Simples Nacional – Prazo para opção é prorrogado para 15 de outubro
A Resolução 194 CGSN, de 25-9-2026, publicada no DO-U, Edição Extra, de 28-9-2026, prorrogou os prazos para opção pelo Simples Nacional e para opção pelo regime regular do IBS e da CBS no ano‑calendário de 2027 (regime híbrido), conforme prevê a Reforma Tributária do Consumo.
OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL
Para o ano-calendário 2027, a opção pelo Simples Nacional deverá ser exercida até 15-10-2026 (o prazo anterior se encerrava em 30-9-2026) e produzirá efeitos a partir de 1-1-2027. A opção poderá ser cancelada pelo solicitante em caráter irretratável no período de 3-11 a 20-12-2026 e, caso seja indeferida, as pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional poderão ser regularizadas até 30-10-2026.
OPÇÃO PELO REGIME HÍBRIDO
Para o período de janeiro a junho de 2027, a opção por apurar e recolher o IBS e a CBS de acordo com o regime regular aplicável a esses tributos (regime híbrido) deverá ser exercida no Portal do Simples Nacional até 30-10-2026 e produzirá efeitos a partir de 1-1-2027, hipótese em que as parcelas a eles relativas não serão devidas pelo regime do Simples Nacional. Esta opção poderá ser cancelada pelo solicitante em caráter irretratável no período de 3-11 a 20-12-2026.
EMPRESA EM INÍCIO DE ATIVIDADE
As prorrogações não se aplicam às empresas em início de atividade que tenham realizado a inscrição no CNPJ no período compreendido entre 16-10 e 31-12-2026, para fins da opção pelo Simples Nacional em 2027; e no período compreendido entre 31-10 e 31-12-2026, para fins de opção pela apuração e pelo recolhimento do IBS e da CBS de acordo com o regime regular aplicável a esses tributos.