Reforma Tributária: Divulgadas as alíquotas da CBS para combustíveis

A Lei Complementar 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária do Consumo, determina que as alíquotas da CBS para os combustíveis devem ser:
a) uniformes em todo o território nacional, específicas por unidade de medida e diferenciadas por produto;
b) reajustadas no ano anterior ao de sua vigência, observada, para a sua majoração, a anterioridade nonagesimal;
c) divulgadas por ato do Ministro de Estado da Fazenda, por delegação de competência.

O Decreto 12.955/2026 já havia determinado que, para 2027, as alíquotas da CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços aplicáveis aos combustíveis seriam fixadas de forma a não exceder a carga tributária incidente sobre os combustíveis dos tributos federais extintos ou reduzidos vigentes em 2026.

Com base nas determinações citadas anteriormente, o Ministério da Fazenda divulgou as alíquotas da CBS incidentes sobre operações com combustíveis, ainda que iniciadas no exterior, que deverão ser aplicadas a partir de 7-1-2027.

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