As pessoas físicas que optaram pelo parcelamento do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2021, ano-calendário de 2020, deverão acrescer ao valor de cada quota, a partir da segunda, juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao previsto para a entrega da declaração até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês de pagamento.
Sendo assim, a 3ª quota do referido imposto, que vencerá em 30-7-2021, se recolhida no período de 1 a 30-7-2021, deverá ser acrescida de juros de 1,31%, a ser informado no campo 09 do Darf.Palavras-chaves:
IRPF, Quota.