Prorrogado o prazo de entrega da DCTFWeb e da EFD-Reinf (17/06)

Publicado em 17 de junho de 2021
Categoria: Notícias

Prorrogado o prazo de entrega da DCTFWeb e da EFD-Reinf

A RFB - Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou na Edição Extra do Diário Oficial de ontem, 16-6, a Portaria 43 RFB, de 16-6-2021, que prorroga, para até o dia 18-6-2021, o prazo de entrega da DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos e da EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, relativas ao período de apuração maio/2021.

A prorrogação ocorreu em virtude da instabilidade no acesso ao e-CAC - Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, ocorrida no dia 15-6, prazo originalmente previsto para entrega, o que impossibilitou a transmissão das declarações pelos contribuintes.

É oportuno destacar que não haverá incidência de multas ou outros encargos relativos à entrega das declarações para os contribuintes que enviarem até o dia 18-6-2021.

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Palavras-chaves: 

Prazo de entrega, DCTFWeb, EFD-Reinf.

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