Amanhã, dia 3 de junho, é dia de Corpus Christi que é uma comemoração que faz parte do calendário da Igreja Católica.
Embora muitos achem que o dia de Corpus Christi é feriado Nacional, não há na legislação federal qualquer dispositivo estabelecendo que esse dia seja feriado.
Segundo a Lei 9.093/95, que dispõe sobre os feriados civis, são feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão. Sendo assim, o dia Corpus Christi só será considerado feriado se os respectivos municípios assim o declararem por meio de Lei.
Sendo feriado estipulado em lei municipal, quem trabalhar neste dia terá remuneração em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga compensatória.
Não havendo legislação municipal declarando esse dia como feriado, será um dia útil normal de trabalho, cabendo a cada empresa a opção de manterem suas atividade ou dispensarem seus empregados do trabalho.
Cabe frisar que a empresa deverá consultar se existe alguma legislação no seu Município que determine esse dia como feriado. Cabendo ressaltar ainda, que também deve ser verificado se o seu Município antecipou esse feriado em função da Pandemia de Covid-19, pois caso tenha havido a antecipação desse feriado no Município, o trabalho neste dia será considerado como dia útil de trabalho.
Fonte: Produção Técnica COAD.
Palavras-Chaves:
Corpus Christi, Feriado Nacional.