Aprovada Lei que aumenta o limite do MEI e perdoa suas dívidas com a União

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL 

A Lei Complementar 238, de 21-10-2026, publicada no DO-U, Edição Extra, de 21-10-2026, altera a Lei do Simples Nacional, para atualizar o limite de receita bruta anual e o número de empregados do MEI – Microempreendedor Individual. A Lei Complementar também perdoa dívidas do MEI com a União. 

Transcrevemos, a seguir, os benefícios aprovados pela Lei Complementar 238/2026: 

– aumenta de R$ 81 mil para R$ 140 mil o limite de receita bruta do MEI a partir de 2028. No caso de início de atividades o limite será de R$ 11.666,67, multiplicados pelo número de meses entre o início da atividade e fim do ano-calendário; 

– estabelece para o ano-calendário de 2027, que o limite de receita bruta anual será de R$ 110 mil. Para os casos de início de atividade ocorridos no ano de 2027, o limite será de R$ 9.166,67 multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o início da atividade e o fim do respectivo ano-calendário; 

– permite ao MEI, que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, manter até 2 empregados que recebam exclusivamente 1 salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional; 

– concede perdão integral das dívidas de titularidade da União, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, até 13-10-2026, de responsabilidade de pessoas naturais regularmente enquadradas como MEI.

Para manutenção do benefício do perdão, o MEI deverá manter os recolhimentos da Contribuição Previdenciária em dia, com vencimento nos 6 meses contados a partir de novembro de 2026, sob pena de cancelamento do perdão; Também foi publicado, no mesmo Diário Oficial da União, o Decreto 13.140, de 21-10-2026, que dispõe sobre as hipóteses de dispensa de inscrição no CNPJ e emissão de documentos fiscais eletrônicos para o nanoempreendedor e o MEI.