Alterada IN que disciplinou normas relativas ao e-CAC para incluir nele o Sero e a DCTFWeb Aferição de Obra (31/05)

Publicado em 1 de junho de 2021
Categoria: Notícias

Alterada IN que disciplinou normas relativas ao e-CAC para incluir nele o Sero e a DCTFWeb Aferição de Obra

 

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 1-6, a Instrução Normativa 2.027 RFB, de 31-5-2021, que altera o Anexo I da Instrução Normativa 1.995 RFB, de 24-11-2020,  que dispõe sobre o e-CAC - Centro Virtual de Atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, para incluir nele o Sero - Serviço Eletrônico para Aferição de Obras e a DCTFWeb  Aferição de Obras - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, via web, para fins de Aferição de Obras, que passa a vigorar com a seguinte descrição:

Nome do Sistema Tipo de Contribuinte Descrição
Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero). PF e PJ   Serviço utilizado para prestar as informações necessárias à aferição   de obra de construção civil, inclusive sobre a remuneração da mão   de obra utilizada em sua execução, notas fiscais, faturas e recibos       de prestação de serviços.
 Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, via web, para fins de Aferição de Obras (DCTFWeb Aferição de Obras). PF e PJ  Declaração emitida por meio do Sero depois de finalizado o   procedimento de aferição da obra, para declaração do valor das   contribuições previdenciárias e das contribuições devidas por lei a   terceiros.

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