MP sobre ressarcimento de auxílio emergencial recebido indevidamente é prorrogada (4/10)

Publicado em 4 de outubro de 2021
Categoria: Notícias
O CN - Congresso Nacional publicou no Diário Oficial de hoje, dia 4-10, o Ato 67, de 1-10-2021, que prorroga, pelo período de 60 dias, a vigência da Medida Provisória 1.061, de 9-8-2021, que dispõe sobre o ressarcimento de auxílio emergencial recebido indevidamente. A Medida Provisória 1.061/2021, dentre outras normas, dispõe que, na hipótese de haver indícios de irregularidade ou erros materiais na concessão, na manutenção ou na revisão do benefício de auxílio emergencial concedido com amparo na Lei 13.982, de 2-4-2020, na Medida Provisória 1.000, de 2-9-2020, e na Medida Provisória 1.039, de 18-3-2021, o Ministério da Cidadania notificará o beneficiário, seu representante legal ou seu procurador para ressarcimento dos valores.

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