
Resolução do TSE aumenta oportunidade de trabalho para contadoresCandidatos a cargos eletivos precisarão do acompanhamento de profissional habilitado em contabilidade, desde o início da campanha. Profissionais contábeis mais antenados e abertos a desafios – especialmente àqueles que têm afinidade com a política – podem se beneficiar com a demanda de trabalho proveniente da Contabilidade Eleitoral. Com a publicação da resolução 23.553 do Tribunal Superior Eleitoral, em 18 de dezembro de 2017, candidatos a cargos eletivos precisarão do acompanhamento de profissional habilitado em contabilidade, desde o início da campanha. A resolução disciplina os mecanismos de financiamento de campanha para as eleições de 2018 e trata sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos e candidatos. No artigo 48, que trata da obrigação de prestar contas, especialmente no parágrafo 4, a redação diz: “A arrecadação de recursos e a realização de gastos eleitorais devem ser acompanhadas por profissional habilitado em contabilidade desde o início da campanha, o qual realizará os registros contábeis pertinentes e auxiliará o candidato e o partido na elaboração da prestação de contas, observando as normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade e as regras estabelecidas nesta resolução”. Além da própria apresentação de prestação de contas, o contador poderá ajudar na própria administração financeira da campanha, já que somente profissionais habilitados poderão realizar os registros contábeis no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais. A contabilidade eleitoral, como qualquer outra, exige conhecimento técnico, observação criteriosa e atualização em relação à legislação vigente, além do principal: compromisso com a transparência das informações. Sobre isso, inclusive, o parágrafo 2º afirma que “o candidato é solidariamente responsável com a pessoa por ele indicada e com o profissional de contabilidade pela veracidade das informações financeiras e contábeis de sua campanha”. Limite gastos A mesma resolução trouxe uma determinação que permite o autofinanciamento para campanhas políticas nas eleições deste ano, ou seja, candidatos poderão usar o próprio dinheiro para conquistar votos, mas até um limite pré-estabelecido para cada cargo. Com a derrubada do autofinanciamento sem limites estipulados, contadores também poderão ajudar a administrar o teto máximo na campanha. Os valores divulgados, são: Presidente da República: teto de R$ 70 milhões em gastos na campanha (se houver segundo turno, o limite será de R$ 35 milhões); Governador: o teto será definido de acordo com o número de eleitores de cada unidade da federação apurado no dia 31 de maio, e poderá variar de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões; Senador: o teto será definido de acordo com o número de eleitores de cada unidade da federação apurado no dia 31 de maio, e poderá variar de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões; Deputados federais: haverá um teto de R$ 2,5 milhões; Deputados estaduais: o teto será de R$ 1 milhão. FONTE: Portal Contábeis Confira nossa programação de cursos
|
Simplificação do PIS/Cofins deve ir ao Congresso em maio________________________ Sem MP, polêmicas da reforma trabalhista devem ir à Justiça________________________ BC vai liberar pagamentos em tempo real entre contas e cartões________________________ Fazenda ganha mais poder com vetos derrubados na lei do Refis do Funrural________________________ PGR defende suspensão do Convênio ICMS 52/2017________________________ São Paulo deixará de cobrar na Justiça R$ 5,9 bilhões em impostos________________________ Substituição tributária lateral no setor elétrico é inconstitucional________________________ Derrubados vetos da Lei do PRR e reduzida a alíquota do INSS do produtor rural PJ________________________ Trabalhador com deficiência poderá usar FGTS para a compra de prótese________________________ |