Foi publicada no Diário Oficial, Edição Extra, de quarta-feira, dia 6-10-2021, a promulgação de veto da Lei 14.199, de 2-9-2021, que alterou as Leis de custeio e de benefícios da Previdência Social (Lei 8.212/91 e Lei 8.213/91).
Com a promulgação, fica suspensa até 31-12-2021, a comprovação de vida para os beneficiários do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social em razão da Espin - Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, decorrente da infecção humana pelo coronavírus SARS-CoV-2.
Palavras-chave: previdência social, INSS, prova de vida